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quinta-feira, 24 de abril de 2014

Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho


A Escola Paulista de Direito - EPD conta com um curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho que já se firmou no meio jurídico como um dos mais conceituados do País. O curso é estruturado nos módulos/créditos de Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo e Internacional do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Em cada um desses módulos são tratados temas atuais e relevantes acerca da matéria proposta, sempre com ênfase na prática e na jurisprudência mais contemporânea, isso tudo sem abrir mão do estudo teórico tão necessário para um excelente aperfeiçoamento profissional. 
O corpo docente é formado por Juízes do Trabalho, Procuradores do Trabalho, Advogados, Assessores Jurídicos e Professores Universitários com alta formação acadêmica e intelectual e grande vivência nas áreas que lecionam, de modo que os alunos da EPD recebem o ensino pretendido na dose certa.

Objetivo
O curso de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho tem a finalidade de oferecer aos profissionais da área, o aprofundamento na matéria, o desenvolvimento científico, bem como a capacitação para o exercício das atividades exigidas, com segurança, proficiência, e atualização tornando-o um expert nesse ramo do Direito.

Público
Advogados, Assessores Jurídicos de empresas; Procuradores, Membros do Ministério Público e da Magistratura, Professores, Consultores, Servidores públicos e demais profissionais que atuam em assuntos trabalhistas.

VAMOS NESSA? CLIQUE AQUI

sábado, 14 de julho de 2012

VIDEO AULA - RECURSO ORDINÁRIO - PROF. LUIZ PAES DE ALMEIDA


Acompanhe no programa Prova final, da TV Justiça, um curso sobre o que é Recurso Ordinário – Direito Processual do Trabalho. Essa matéria cai muito na OAB pois, é o principal recurso que se costuma falar no processo do trabalho, sendo o mais utilizado e que tem mais discussão de matéria. O professor explica que o Recurso Ordinário é previsto no art.895 da CLT e que no primeiro momento se equivale à apelação no processo civil. Esta edição conta com a participação do professor de direito processual do trabalho André Luiz Paes de Almeida.