
O professor inicia a aula com a definição de bem de família. Diz que bem de família é o termo utilizado para designar a proteção conferida pelo Ordenamento Jurídico ao mínimo de patrimônio que o indivíduo possa garantir, com fins a preservar sua dignidade.
Quando alguém é devedor, tem obrigações a serem cumpridas e não as cumpre, resta aos credores dessa pessoa ingressar no Poder Judiciário através de uma ação, para executar o patrimônio do devedor e saldar a dívida existente.
Veremos neste vídeo quanto a impenhorabilidade do bem de família Conforme dispõe a lei 8.009/90, que regula e protege o bem imóvel destinado à moradia do casal ou da entidade familiar:
"Artigo 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados".
VÍDEO AULA
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